Hélio Severino de Souza
Prefeito(a)
Fátima Dayane Meireles Dantas
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(83) 9.9113-9511
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Secretário(a)
Av. Severino Jorge de Sena , Nº 1.111 - Centro - CEP: 58.289-000
Atendimento Ao Público - 08h às 12h
(83) 9.9113-9511
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Secretário(a)
Av. Seevrino Jorge de Sena , Nº 1.111 - Centro - CEP: 58.289-000
Atendimento Ao Público - 08h às 12h / Expediente Interno - A Partir das 13h
(83) 9.9113-9511
comunicacao@cuitedemamanguape.pb.gov.br
Tesoureiro
Av. Severino Jorge de Sena , Nº 1111 - Centro - CEP: 58.289-000
Atendimento Ao Público - 08h às 12h
(83) 9.9377-2415
comunicacao@cuitedemamanguape.pb.gov.br
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO DIA DO SERVIDOR PUBLICO NOS DIAS 27 E 28 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.