Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal.
A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF devem ser informados:
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde coletivo empresarial.
Prazo de entrega
A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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